Como escolher uma boa empresa para execução da sua obra?

30 junho 2019   |   por João Luiz

Temos encontrado algumas dificuldades e obstáculos reincidentes no que se refere à execução das obras, por isso relacionamos algumas dicas para auxiliar o dono da obra no processo de contratação da construtora, o alertando de possíveis questões que devem ser levadas em consideração. Importante compreender que o sucesso de um empreendimento depende de um conjunto de fatores, e que não basta a existência de projetos de arquitetura e complementarias bem elaborados, conforme às necessidades do cliente, e investimento em materiais de qualidade se a empresa contratada para a execução da obra não apresentar capacidade técnica para desenvolver o projeto.

É importante ressaltar que o projeto deve ser elaborado por um profissional responsável e habilitado para essa função, que seria o Engenheiro de Segurança do Trabalho, e as normas utilizadas para elaborar são ABNT, e normas técnicas definidas pelo Corpo de Bombeiro, no caso do Brasil, cada estado possuem normas específicas e independentes. O projeto deve-se ser analisado e aprovado pelo Corpo de Bombeiro. Sendo assim, com um projeto eficiente e executado corretamente, podemos evitar os incidentes no início, antes que tomem maiores proporções e diminuindo os riscos.

1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE TENHA UM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA

Toda empresa executora precisa ter um profissional, arquiteto ou engenheiro, que seja o responsável técnico pela execução da obra e elabore uma ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao órgão de classe competente, informando tal condição. Esse profissional será o responsável por acompanhar e fiscalizar a obra, atendando-se para possível erros que possam ocorrer.

O engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela execução é o profissional capacitado em ler, interpretar e executar todas as informações contidas nos projetos elaborados, competindo realçar que os mestres de obra, apesar da vivência prática, não possuem capacidade técnica para atuar nessa função.

Importante se atendar que muitas vezes a construtora contratada não dispõe desse profissional e acaba solicitando ao responsável técnico pela elaboração do projeto, também assine a responsabilidade técnica de execução, o que consiste num grande erro, pois qualquer evento danoso que venha a ocorrer em decorrência da execução da obra pode causar problemas, inclusive de ordem criminal ao profissional que não era o efetivo responsável por fiscalizar a execução.

2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE APRESENTE UM CRONOGRAMA DE OBRAS

O bom andamento de uma obra depende da existência de um cronograma físico-financeiro a ser elaborado pela empresa executora, que deve observar os termos do contrato firmado entre as partes e indicar as datas de previsão de início e finalização de cada etapa construtiva.

Esse cronograma possibilita que o dono da obra efetue o pagamento das parcelas pactuadas após a cada conclusão de cada etapa, além de possibilitar a efetiva fiscalização da obra no que se refere ao comprimento dos prazos acordados.

3. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE SE ATENTE AS NORMAS TRABALHISTAS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Outro ponto importante a ser observado pelo dono da obra ao proceder a contratação dos construtores é verificar se a empresa cumpre as normas trabalhistas e de segurança do trabalho em relação aos seus funcionários, pois o dono da obra pode ser responsável civilmente por eventuais danos sofridos pelos empregados.

Recomenda-se que o dono da obra exija a relação de todas as pessoas contratadas pelo empreiteiro, independentemente da natureza do vínculo, e se atende se estão sendo cumpridas todas as exigências legais.

Em relação às normas de segurança, além dos equipamentos de proteção individual, os operários devem receber treinamentos e seguir procedimentos de segurança durante a obra. A NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

4. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE EMPREGUE MATERIAIS DE QUALIDADE

Se o contrato de execução incluir o fornecimento de matérias, o dono da obra deve ficar atendo a qualidade dos materiais empregados. Toda obra deve seguir as informações contidas no Memorial Descritivo, onde são apontados os materiais e procedimentos a serem adotados, de acordo com as recomendações técnicas das normativas respectivas.

5. EXIGÊNCIA DE QUE OS PROJETOS ESTEJAM PRESENTES NA OBRA DURANTE A EXECUÇÃO.

Uma observação fácil de ser atendida e que evita muitos erros no processo de execução, mas que muitas vezes não é observada.

Todos projetos elaborados devem estar presentes, e em bom estado de conservação, na obra durante sua execução, bem como cópia das ARTs dos responsáveis por sua elaboração e Memorial Descritivo, a fim de garantir a execução de todas as disciplinas envolvidas e suas etapas no momento adequado, evitando retrabalhos que venham gerar gastos desnecessários na obra.

Observando essas dicas fica mais fácil garantir que o projeto elaborado seja plenamente executado. Além disso, é possível evitar atrasos de entrega, erros decorrentes da qualidade dos serviços de execução e emprego de materiais de baixa qualidade e gastos desnecessários.

João Luiz Borges Alves

CEO e responsável técnico da JL Arquitetura. Com vários anos de experiência, dirige hoje uma equipe formada por arquitetos, engenheiros, técnicos e estagiários. CAU A112642-5